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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ONG GARRA

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.033478/2024

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: G.A.R.R.A - GRUPO DE ACAO, RESGATE E REABILITACAO ANIMAL Endereço: PEDRA BELA Número: 00745 Complemento: LOT 11 PAL 18529 QDR 29 Bairro: PEDRA DE GUARATIBA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:23025-270 CNPJ/MF nº: 35.880.476/0001-49

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Sorteio (Filantrópico)

 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 14/05/2024 a 07/06/2024

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 14/05/2024 a 31/05/2024

 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: O valor de cada bilhete é de R$ 15,00 (quinze reais); A numeração dos bilhetes será aleatória entre 0000 e 9999; Para participar o interessado (pessoa física, domiciliada no Brasil e com CPF/CNPJ válido) deverá adquirir pela internet no link www. garranimal.com, no período de participação indicado neste regulamento. Para cada bilhete no valor de R$ 15,00 (quinze reais), o participante receberá, por e-mail, 01 (um) número de participação (elemento sorteável), com o qual o participante concorrerá ao prêmio, através de sorteio vinculado à extração do resultado da Loteria Federal. A ONG GARRA informa a todos os interessados que ao aceitar os termos do presente regulamento através de seu cadastramento na promoção, os Participantes autorizam a ONG GARRA coletar e utilizar os dados informados com os seguintes objetivos principais: i) analisar as participações havidas nesta promoção; ii) controlar a distribuição dos números de participação a que os Participantes tiverem direito; iii) prestar contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME como determina a legislação; iv) enviar- lhes informativos sobre campanhas de marketing, promoções em geral e/ou ofertas de serviços da ONG GARRA de forma personalizada ou não via e-mail, SMS, WhatsApp/ou Correios; v) solicitar documentos comprobatórios e que possam validar suas participações e eventuais premiações, para cumprimento de obrigação legal; vi) enviar-lhes informação sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção. Caso o interessado não concorde com os termos deste Regulamento, deverá se abster de participar da presente promoção e do consequente recebimento de boletos e chances de premiação. A ONG GARRA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta campanha promocional, não serão compartilhados com terceiros estranhos à Promoção. Período de venda: 14/05/2024 a 31/05/2024. Valor: R$ 15,00 o valor de cada bilhete, contendo 01 número. Data do Sorteio da Loteria Federal para apuração do vencedor: 06/06/2024, no caso de não ocorrer sorteio no dia, por qualquer motivo, o sorteio imediatamente seguinte será utilizado para a apuração do vencedor, seguindo a mesma regra de apuração.

 

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 1

 

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 10.000

 

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

DATA: 07/06/2024 10:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/05/2024 00:00 a 31/05/2024 23:59

 

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/06/2024

 

NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S): ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R. Pedra Bela NÚMERO: 745 COMPLEMENTO: LT 11 PAL 18529 QDR 29 BAIRRO: Pedra de Guaratiba MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 23025-270 LOCAL DA APURAÇÃO: Sede do Garra - sala principal PRÊMIOS Página 2 de 3 Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem 1 IPHONE 15 128GB PRETO NACIONAL novo 5.409,00 5.409,00 0 0 1

 

10 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 1 5.409,00

 

11 - FORMA DE APURAÇÃO: Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 10000 números.

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 10000 Elementos sorteáveis de 0 a 9.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 5 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 4 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/1.234 = 1(série); 1.234(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quarto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.

 

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Será desclassificado o detentor do bilhete que fornecer informações falsas ou inverídicas no ato da compra, assim como cadastro com pix não quitados.

 

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Serão utilizados os seguintes meios para divulgação institucional do sorteio e do resultado: site (garranimal.com.br), redes sociais e grupos de whatsapp da instituição. Mecanismo a ser utilizado para identificar e notificar o contemplado do sorteio: A responsabilidade pela identificação e notificação do ganhador será da ONG Garra, o contemplado receberá uma comunicação telefônica, mensagem via whatsapp e via e-mail, a partir dos dados cadastrados no ato da aquisição do número da sorte.

 

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Local onde os prêmios serão entregues, dentro do prazo de até 30 dias da data do sorteio: O prêmio será entregue, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no endereço, em território nacional, do adquirente do número da sorte contemplado.

 

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS: a) Caso o contemplado tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado de seu representante legal, munidos de identificação para o recebimento do prêmio; b) As imagens do ganhador do prêmio poderão ser utilizadas pela promotora do sorteio para divulgação, publicidade ou propaganda, pelo prazo de 01 (um) ano após a data do sorteio, sem qualquer ônus para o contemplado; c) O regulamento e demais informações do sorteio estarão disponíveis para consulta dos interessados na sede da ONG GARRA e também no website: www.garranimal.org d) Em todo material utilizado na promoção constará o número do certificado de autorização da SEFEL.

 

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Página 3 de 3 Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.